Todos os cuidados com o fogo são poucos
por Marisa Ribeiro
Não foi preciso esperar por Julho para se viver em Cardielos uma manhã crítica à custa das chamas. Esta manhã, 30 de Junho, as chamas pregaram uma partida e galgaram veiga fora. O fogo foi facilmente dominado pelos bombeiros, mas há a lamentar uma morte que conferiu a este pequeno foco a dimensão de uma tragédia.
De facto o calor intenso dos últimos dias obrigou a cuidados redobrados e nas zonas circundantes a Cardielos era comum verem-se nuvens de fumo. O que ninguém estava à espera era que as chamas surgissem perto da Veiga estando ainda por apurar as circunstâncias do incêndio que vitimou uma mulher, na casa dos 80 anos, proprietária de uma leira nas redondezas. A vítima foi encontrada já sem vida quando os bombeiros combatiam o incêndio e ao que tudo indica não terá resistido à inalação do fumo. No local esteve a Guarda Nacional Republicana para apurar o que efectivamente aconteceu nesta manhã negra.
Nesta altura é importante apostar num comportamento preventivo porque, recorrentemente, as pessoas facilitam e as chamas surgem até de actos negligentes. Nunca é demais lembrar que, apesar de o início de Julho ditar oficialmente o período crítico para os incêndios florestais, estendendo-se até 30 de Setembro, este período pode ser facilmente alterado caso as condições meteorológicas o justifiquem, segundo a Portaria nº 165/2011 de 19 de Abril.
Obviamente consoante o risco de incêndio florestal (reduzido, moderado, elevado, muito elevado e máximo), calculado pelo Instituto de Meteorologia, as proibições para as fogueiras e queimadas também vão sofrendo restrições.
A lei é clara e o Decreto-Lei nº 264/2002 de 25 de Novembro transfere para as Câmaras Municipais competências em matérias consultivas, informativas e de licenciamento das fogueiras e queimadas.
Durante o período crítico, fase Charlie do combate a incêndios florestais, em espaços rurais não é permitido realizar fogueiras (mesmo em lazer) ou queimadas, sendo que só através de um requerimento é possível conseguir licenciamento. Qualquer infracção ao regulamento municipal de uso de fogo é considerada para efeitos legais. As coimas aplicadas aos particulares situam-se entre os 140€ e 5000€ e para entidades colectivas entre 800€ e 60 000€.
Portanto, a Junta de Freguesia chama a atenção para o edital colocado na vitrina da Avenida da Igreja com o Plano Municipal de Defesa da Floresta. Este documento lembra a quem tem a seu cargo a gestão de terrenos confinantes com edificações que tem a obrigatoriedade de manter limpos pelo menos os 50m circundantes. Da mesma forma, nos aglomerados populacionaisa limpeza deve abranger 100m, estando o mapa com essas zonas exposto ao público na mesma vitrina.
Sabendo que com o fogo não se brinca, que nesta época todos os esforços sejam canalizados para travar os incêndios florestais naturais, negligenciais ou por acção criminosa. Estar com atenção, apostar na prevenção e redobrar os cuidados é o apelo da Presidente de Junta para ultrapassar a época crítica que se avizinha, evitando tragédias naturais e que ceifam vidas humanas.